A qualificação para as preferências da AGOA baseia-se em um conjunto de condições estabelecidas na legislação da AGOA. Cabo Verde é um país elegível e beneficiário do AGOA desde o seu lançamento em 2000.
AGOA faculta acesso com isenção de direitos aduaneiros para 6.400 produtos nas trocas comerciais entre os países elegíveis e os E.U.A. Notavelmente, estes “produtos AGOA” incluem itens como vestuário e calçado, vinho, certos componentes de veículos automóveis, uma variedade de produtos agrícolas, produtos químicos, aço e muitos outros.
Os produtos devem respeitar as Regras de Origem e os requisitos aduaneiros para que possam entrar nos EUA isentos de taxas aduaneiras.
Produtos não têxteis:
Sejam importados diretamente do país beneficiário para os EUA;
Os bens considerados elegíveis têm de ser “cultivados, produzidos ou fabricados” num país da África Subsariana beneficiário da AGOA no momento da sua exportação;
Os produtos podem incorporar materiais provenientes de países não-beneficiários, desde que a soma do custo direto ou do valor dos materiais produzidos em um ou mais países beneficiários e dos “custos directos de processamento” efetuados nesses países beneficiários seja igual a, pelo menos, 35% do valor estimado deste produto no porto de entrada nos EUA;
Adicionalmente, 15% dos 35% acima referidos podem consistir em partes/ materiais originários dos EUA.
Produtos têxteis:
Os artigos têxteis e de vestuário que beneficiam de isenção de direitos aduaneiros devem cumprir Regras de Origem Especiais.
Certificado de Origem – Adquirido na Direção Geral das Alfandegas. Contém uma descrição das mercadorias e certifica que estas são produzidas em determinado país;
Fatura Comercial – Preparada pelo fabricante e inclui uma descrição dos bens e o seu valor. O preço dos bens deve reflectir todos os custos necessários à sua fabricação. Esta factura deve incluir uma declaração de certificação do valor nela contido.
Com base no Certificado de Origem e na Fatura Comercial, o intermediário em nome do exportador, faz a Declaração. Para o efeito de elaboração da referida Declaração, o intermediário, pode nesta fase, querer inspecionar fisicamente os bens, para assegurar que a declaração é verdadeira. As mercadorias, juntamente com a Declaração e Certificado de Origem, são enviadas à Alfândega do país exportador, para análise e certificação, pelo exportador ou pelo intermediário em representação do exportador. A Alfândega dá autorização para o embarque. O Certificado pode ser endossado pela Alfândega sem qualquer custo. O exportador transmite os originais da factura comercial e do Certificado de Origem para o importador, o qual é responsável por fazer a declaração aduaneira oficial no país de entrada.
Válido durante um período que não poderá exceder os 12 meses, previsto no Certificado pelo exportador.
As mercadorias exportadas no âmbito do AGOA devem respeitar os requisitos ambientais, técnicos, sanitários, fitossanitários, de marcação e rotulagem, impostos pelos países destinatários.
Consulte o Manual de Acesso preferencial aos mercados
ABC da AGOA:
Documentos para o setor privado de Cabo Verde