A Cabo Verde TradeInvest é a nova Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Cabo Verde, a entidade pública que foca a sua ação na promoção, divulgação, coordenação, facilitação e acompanhamento das oportunidades de investimento no país e das exportações de bens e serviços produzidos em Cabo Verde. A CVTI funciona como primeiro e único contato com o investidor.
Atendimento geral, Balcão Único de Investidor, Trade (Exportação, no âmbito de acordos comerciais com AGOA, CEDEAO e EU) e Serviço de After Care.
Com base no Código de Investimento – 13/VIII/2012 de 11/07/2012, é exigido o valor mínimo de investimento de 50 milhões de ECV, um conjunto de documentos, disponíveis no site, que deverão ser entregues no Balcão Único de Investidor da Cabo Verde TradeInvest. A manifestação de interesse pode ser presencial ou através do site institucional. Através da plataforma Balcão único de investidor, os processos são analisados juntamente com várias instituições públicas integradas no processo. O prazo de avaliação até aprovação dos processos de investimentos é de 75 dias.
De acordo com o Orçamento de Estado 2017, os sectores prioritários para investimento são: TIC’s, Energias Renováveis, Pescas, Transporte Marítimo, Parcerias Público Privadas e Turismo. Embora existam inúmeros incentivos para os restantes setores.
A CVTI concede ao investidor todo o apoio necessário no desenvolvimento e implementação dos projetos de investimentos. O apoio da CVTI consiste na diminuição da burocracia, prazo de resposta e redução de tempo e de custos dos investidores. A CVTI apoia o investidor na procura de parceiros para implementação de projetos. No entanto, não dispõe de orçamento para apoio financeiro aos projetos.
Aos investimentos realizados no âmbito da presente Lei 34/2013, podem ser concedidos incentivos de carácter geral ou específico, dependentes ou automáticos, contratuais, condicionados ou temporários, sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável e à coleta, de amortizações e reintegrações aceleradas ou de crédito fiscal por investimento, de acordo com o estabelecido no Código de Benefícios Fiscais nº -102/VIII/2016. No Orçamento de Estado de 2017, no que se refere às convenções de estabelecimentos (contratos especiais) foi reduzido o montante de investimento necessário para 550.000.000 CVE (anteriormente 3.000.000.000 CVE), e o número de postos de trabalho para 10 (anteriormente 100).
O tempo de análise e aprovação de projeto de investimento é de até 75 dias, de acordo com o Decreto-lei 42/2015 que regula o balcão Único do Investidor. O certificado gera após a aprovação do projeto.
É um documento que comprova que o investidor é detentor de estatuto de Investidor. É assinado pela Presidente da CVTI e autenticado com o carimbo da instituição. Nele constam informações relevantes da empresa recetora do investimento.
Os documentos necessários para obtenção do certificado do investidor estão disponíveis no documento Pedido de Reconhecimento de Investidor para projetos em geral e uma lista dedicada para projetos turísticos. A lista também enumera os locais onde podem ser obtidos e o custo de aquisição dos mesmos. O certificado de investidor enquadra-se nos investimentos no valor a partir de 5 mil contos, seguindo os critérios definidos pela Lei de Investimento.
O processo é iniciado na Cabo Verde TradeInvest a partir do momento em que é feita a manifestação de interesse formal, tendo sido toda a informação e documentação disponibilizada e entregue nesse mesmo momento. O dossier é analisado e encaminhado para as entidades competentes para dar os seus pareceres. Caso sejam favoráveis, é submetido a aprovação superior da agência ou da sua tutela, é emitido o certificado.
A obtenção deste certificado não é atualmente cobrada.
A convenção de estabelecimento aplica-se a casos específicos para projetos considerados de interesse nacional, recorrendo aos critérios específicos de volume de investimento a partir de 550 mil contos e dez postos de trabalho diretos, nos Conselhos de Praia, Sal e Boa Vista, fora dos conselhos aplica-se o valor a redução de 50% do valor, de acordo com o Código de Benefícios Fiscais (anexo). O tempo de análise e aprovação do projeto de investimento é de até 60 dias. Todos os documentos e mais informações estão disponíveis em: http://cvtradeinvest.com/wp-content/uploads/2017/04/Convencao_estabelecimento.pdf
A plataforma gere um documento denominado DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) que serve como «fatura» para liquidar junto aos Bancos comerciais em Cabo Verde.
Segundo a Lei nº 55/VI/2005 de 10 de janeiro de 2005, a Utilidade Turística prevista no artigo 13º da Lei 21/IV/91, de 30 de dezembro, consiste na atribuição de um estatuto aos estabelecimentos ou empreendimentos turísticos que satisfaçam os requisitos definidos no presente diploma e a suas disposições regulamentares. O Estatuto de Utilidade Turística é atribuído nas modalidades seguintes: Utilidade Turística de Instalação, Utilidade Turística de Funcionamento e Utilidade Turística de Remodelação. O Estatuto de Utilidade Turística é atribuído de pela Direção Geral do Turismo, através da solicitação junto da Cabo Verde TardeInvest.
São atribuídos o EUT a empreendimentos ou estabelecimentos legalmente constituídos que tenham por objeto social o exercício da atividade turística em exclusivo, ou seja toda iniciativa de caráter contínuo que promova circuitos turísticos, nomeadamente: Alojamento e/ou restauração; organização de excursões internas; organização de eventos de animação cultural e desportiva que promovam a entrada e a mobilidade turística; Promoção do país, no mercado externo, como destino turístico; Abastecimento do mercado turístico com artesanato nacional. Os projetos devem dar entrada na Cabo Verde TradeInvest acompanhado de um conjunto de documentos exigidos.
Quais as formas de pagamento? Após a aprovação do projeto, o mesmo é enviado para Imprensa Nacional de Cabo Verde para efeitos de publicação no Boletim Oficial. A nova tabela de valores de publicação, foi fixada através da Deliberação 1/2017, publicada no BO nº 2, II serie, de 6 de janeiro de 2017.
O pagamento da taxa deverá ser feito através das seguintes coordenadas bancarias:
Sim. O investidor deve requerer ambos os Estatutos para um projeto de setor turístico.
Conforme o Decreto-Lei nº 42/2015, todos os projetos submetidos para Estatuto de Utilidade Turística devem fazer o registo do investimento, através do balcão Único de Investidor, concedendo outros benefícios, no âmbito da Lei nº 13/VIII/2013 de 11 de julho.
A Cabo Verde TradeInvest é a única entidade pública nacional, responsável pelos investimentos em Cabo Verde. A Direção Geral do Turismo e Transporte (DGTT) é a responsável pelo setor de turismo e transporte (licenciamento e fiscalização) no País. Câmara de Turismo de Cabo Verde – CTCV, tem a responsabilidade de promover a cooperação com instituições congéneres, nacionais e internacionais; e desenvolver a reflexão estratégica com propostas no âmbito do desenvolvimento da economia e do turismo, da solução do problema do financiamento da economia, e da ultrapassagem dos constrangimentos atuais do setor do turismo residencial.
São atribuídos a projetos de setor turístico.
As zonas de Desenvolvimento Turístico e Integrado, situados nas ilhas de Boa Vista e Maio estão sob responsabilidade da Sociedade Desenvolvimento Turístico das Ilhas de Boavista e Maio (SDTIBM). As ZDTI’s localizados nas restantes ilhas estão sob gestão do Ministro do Turismo e Transportes e Ministro da Economia Marítima.
Sim. Através do site institucional, prevê-se a promoção/divulgação de todos os investimentos aprovados através do BUI. Para outro tipo de apoio promocional, deverá enviar um pedido ao Conselho de Administração da CVTI, para apreciação e decisão.
Existe representação na ilha de S. Vicente e Sal. Não existe representação na diáspora.
Sim. A plataforma BUI, é um instrumento eletrónico utilizado para análise e aprovação dos projetos de investimentos. Somente os gestores de projetos oficialmente indicados pelas instituições públicas, têm a permissão de visualizar e executar as tarefas, através de um perfil de utilizador próprio e palavra-chave.
Conforme Decreto-Lei 1/2016 de 3 de Fevereiro, são 40 (quarenta) ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, dependendo da entidade empregadora.
O Governo de Cabo Verde, através do Dec. Lei 6/2014., de 29 de janeiro de 2012, institui o salário mínimo nacional de 13 mil ECV (120 euros). Estagiários e aprendizes ganham menos 20%.
A Lei n.º 34/VIII/2013, não estipula o limite de trabalhadores estrangeiros e nacionais para trabalhar numa empresa de capital estrangeiro ou nacional.
Segundo o Decreto-lei 34/2013 de 24 de Setembro, art.º 8 (Transferência de rendimentos de trabalhadores estrangeiros), cumpridas todas as obrigações fiscais, os trabalhadores e os de nacionalidade cabo-verdiana que à data da contratação, residem no exterior há mais de cinco anos, têm direito a converter em moeda livremente convertível e a transferir para o exterior, os rendimentos provenientes de serviços prestados às empresas financeiras com recursos provenientes do exterior, devidamente registados no banco de Cabo Verde nos termo do artigo 6º do decreto atrás referido, e para as quais foram recrutados.
A entidade patronal é livre de constituir a sua tabela salário desde que respeite o Código Laboral (DL- nº 1/2016 de 03 de Fevereiro) o qual é fixado o salário mínimo de 120 euros. Aconselha-se cada empresa realizar um estudo de mercado a fim de manter uma certa competitividade em relação às outras empresas do ramo.
O DL nº 26/VIII/2013 de 21 de Janeiro, capitulo VII (benefícios fiscais aduaneiros), art.º 52, concede isenção aduaneira a Cidadãos estrangeiros reformados que obtenham autorização de residência permanente, no âmbito do programa governamental específico para o efeito. O trabalho estrangeiro goza de Isenção de direitos aduaneiros na importação temporária de uma viatura ligeira para o uso próprio.
Conforme o DL nº 34/2013 de 24 de Setembro, art.º 7º (transferência de fundos para exterior), os investidores externos têm direito de converter em qualquer outra moeda livremente convertível e de transferir para o exterior todos os rendimentos provenientes do seu investimento, que tenha sido devidamente registado no Banco de Cabo Verde, nos termos do número 4 do referido decreto.
O pedido deve entregue no Balcão único de Investidor da CVTI, para efeitos de registo de investimento, acompanhado de um conjunto de documentos exigidos pelo sector, responsável pelo licenciamento Industrial. O processo será analisado juntamente com os setores intervenientes até a sua aprovação ou não. O prazo de resposta é ate 75 dias apos a entrega do dossier completo. Ver mais em: http://cvtradeinvest.com/wp-content/uploads/bsk-pdf-manager/2017/04/Lista-unificada-e-Guia-anexo_PT.pdf
O DL nº 1/2015 de 6 de Janeiro, art.º 2, refere que o pedido de autorização de residência temporária é formulado presencialmente em impresso (…) e deve conter o nome completo do requerente, idade, estado civil, naturalidade, nacionalidade, profissão e finalidade da fixação da residência, devendo ser acompanhado de duas fotografias, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente. Os pedidos são efetuados nos balcões da Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF).