Guia do Investidor

Sistema Laboral

REGIME LABORAL

O Código Laboral de Cabo Verde - Decreto-legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-legislativos n. 5/2010 de 16 de junho e Decreto-Regulamentar n.º 1/2016 de 3 de Fevereiro, define o Regime Jurídico das Relações de Trabalho subordinado estabelecidas no quadro de empresas privadas, cooperativas e mistas.

A legislação laboral é dominada pelos valores e princípios constitucionais, designadamente: da dignidade da pessoa humana; dever do trabalho; a igualdade de oportunidades e da justiça, e aos instrumentos internacionais vigentes em matéria laboral. A par disso, equaciona-se como objetivos, a internacionalização da economia, garantindo aos investidores que não serão defraudados por normas laborais que estropiam a produtividade, maior dinamismo às empresas, permitindo-lhes enfrentar, de forma eficaz, os novos desafios económicos que enfrentam na presente conjuntura mundial de grandes dificuldades e incertezas.

Tipos e formas de contratação

O contrato de trabalho não está sujeito a qualquer formalidade, salvo quando a lei expressamente determinar o contrário.
Nos casos de redução a escrito do contrato de trabalho, deve obrigatoriamente constar, a identificação das partes; data da contratação; local de trabalho; categoria profissional; remuneração.
O Código prevê os seguintes tipos especiais de contratos de trabalho:
a) Em razão do tempo, contrato por tempo indeterminado e contrato por tempo determinado;
b) Em razão das pessoas, contrato: de aprendizagem, de mulheres, de menores, de estrangeiros;
c) Em razão do lugar, contrato: doméstico, de cedência de trabalhadores, de trabalho portuário, de trabalho marítimo; de trabalho temporário; de teletrabalho.

Duração

O Código menciona algumas situações em que se pode celebrar contrato de trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado. Devendo, nos primeiros, mencionar o prazo estipulado, bem como o motivo justificativo do mesmo e não pode exceder 3 ou 5 anos, dependendo do respectivo fundamento. Porém, o Código prevê exceções para as novas empresas e as empresas ou estabelecimentos que, comprovadamente, criem novos postos de trabalho.
Nos contratos por tempo indeterminado há um período experimental com a duração de dois meses, podendo ser alargado pelas partes até 6 meses em caso de contratação de trabalhador com funções de complexidade técnica ou responsabilidade que exijam um período experimental alargado para avaliar a respectiva aptidão.
Nos contratos por tempo determinado, tem a duração de 2 meses, não podendo esta duração, contudo ser superior a um quarto do prazo do contrato.

Horas de trabalho e Período de Descanso Semanal

O período normal de trabalho não pode ser superior a oito horas por dia e quarenta e quatro horas por semana, podendo ser alargado, nomeadamente através do Regime de Adaptabilidade, do Regime de Horário Concentrado, ou o regime de horário especial, desde que consistir num acordo entre trabalhador e empregador.
O período de descanso semanal obrigatório é de 24 horas e em regra coincide com o domingo, mas poderá deixar de coincidir com este dia quando tal resultar da lei ou dos estatutos, dos instrumentos aprovados ou ainda de regulamento interno ao qual o trabalhador livremente aderir.
O descanso semanal poderá ainda deixar de coincidir com o domingo nos casos previsto no Código Laboral.

Trabalho extraordinário e Trabalho Noturno

O código prevê o instituto de trabalho extraordinário, que consiste no trabalho prestado fora do período normal de trabalho a que o trabalhador está obrigado. Está sujeito a um limite diário de 2 horas de trabalho extraordinário por dia, até ao máximo de 160 horas por ano, podendo ser alargado a 300 horas com o consentimento escrito do trabalhador e é remunerado com um acréscimo não inferior a 35% da retribuição normal. Caso for prestado em dia feriado ou de descanso semanal, este acréscimo é de 100%.
A lei considera noturno o trabalho prestado no período que decorre entre as 22h00 de um dia e as 06h00 do dia seguinte, sendo este trabalho retribuído com um acréscimo de 25% do trabalho base.

Isenção de horário

A isenção de horário é acordada entre as partes e confere direito acréscimo retributivo não inferior a 20% da retribuição.

Férias

O período de férias é de 22 dias úteis excepto contratos com prazo inferior a 1 ano em que o período será proporcional à duração do contrato. Em regra, o período de ferias vence-se a 1 de Janeiro de cada ano. Contudo, nos contratos por tempo indeterminado, o primeiro direito a férias vence-se após 6 meses de serviço efectivo e nos contratos com prazo inferior a 1 ano vence-se depois de decorrida metade do prazo.

Dias Feriados

São considerados feriados nacionais em Cabo Verde: 1 de Janeiro, 13 de Janeiro, 20 de Janeiro, Sexta-feira Santa de Páscoa, 1 de Maio, 1 de Junho, 5 de Julho, 15 de Agosto, 1 de Novembro e 25 de Dezembro.

Licenças

A legislação laboral em Cabo Verde prevê as seguintes licenças do trabalho:
a) Licença sem retribuição;
b) Licença de maternidade;
c) Licença de paternidade;
d) Licença especial na gravidez de risco.

Rescisão do contrato de trabalho

As relações de trabalho extinguem-se por: mutuo acordo das partes; caducidade; despedimento coletivo; despedimento individual por justa causa e rescisão pelo trabalhador.

Contratação de estrangeiros

Para que um cidadão estrangeiro possa trabalhar em Cabo Verde é necessário: contrato de trabalho autorizado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho; visto válido para permanência no território.
A execução do contrato de trabalho cujo visto tenha sido recusado equivale a falta de autorização para trabalhar em território nacional e constitui contraordenação.
Os trabalhadores estrangeiros vítimas de acidente no trabalho, ocorrido em território nacional, seus familiares ou pessoas que deles dependem gozam dos mesmos direitos que os nacionais na reparação de acidentes. Este direito não depende de autorização de residência em território nacional.

Salário Mínimo

Aos trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao regime do Código Laboral, é garantida a retribuição mínima mensal de 13.000$00 (treze mil escudos) - cerca 117,90 EUR, desde que cumpram o período normal de trabalho, fixado pela entidade empregadora. Todavia, esse montante está sujeito a redução de 20% relativamente aos aprendizes e estagiários.

Segurança Social

O INPS – Instituto Nacional de Previdência Social é a entidade gestora do regime de contribuição à Segurança Social.
As bases da proteção social de Cabo Verde assentam num dispositivo permanente estruturado em três níveis: rede de segurança, proteção social obrigatória e proteção social complementar.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, e suas famílias, sendo as contribuições descontadas pelas entidades empregadoras nas respectivas remunerações e entregues por estas juntamente com as contribuições próprias.

A taxa global de contribuição é de 24 % sobre a remuneração ilíquida, sendo a quotização a cargo do trabalhador de 8,5% e a do empregador de 15,5 %.
A proteção social complementar assenta numa lógica de seguro, é de adesão facultativa pretendendo reforçar a cobertura fornecida pela proteção social obrigatória.

Acesso a Terreno para Investimentos

ACESSO AO TERRENO PARA INVESTIMENTOS

1. Enquadramento Jurídico

O regime jurídico cabo-verdiano sobre o solo define claramente o domínio público do Estado e autarquias locais e os domínios privados tanto do Estado como autarquias locais e dos particulares.

Existe legislação que estabelece os princípios e normas de utilização de solos, tanto pelas entidades públicas como pelas entidades privadas (Decreto-Legislativo nº 2/2007 de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial nº 26 de 19 de Julho de 2007).

Segundo esta legislação, o direito à propriedade privada sobre o solo confere ao seu proprietário os poderes de usar, fruir e dispor dos terrenos de que é titular, com exclusão dos demais e bem assim o direito de recorrer a todos os meios legais para promover a sua defesa.

2. Acesso ao terreno para investimentos

 

Investimentos Turísticos

São as seguintes entidades que disponibilizam terrenos para investimentos turísticos:

  • SDTIBM - Sociedade de Desenvolvimento Turístico das Ilhas de Boa Vista e Maio

A SDTIBM disponibiliza terrenos nas Zonas de Desenvolvimento Turístico Integrado (ZDTI) nas ilhas da Boa Vista e do Maio. Possui 3 ZDTI na ilha Boa Vista (ZDTI de Chaves, ZDTI de Morro de Areia e ZDTI de Santa Mónica) e 3 na ilha do Maio (ZDTI Sul da Vila de Maio, ZDTI Ribeira D. João e ZDTI de Pau Seco).

A SDTIBM disponibiliza lotes com áreas a partir de 3 mil metros quadrados até aos 15 hectares. Os preços são estabelecidos em função da tipologia de aplicação (hotelaria, imobiliária ou serviços), da localização do terreno, das características do projeto, da taxa de edificabilidade e ainda dos benefícios advenientes para o país.

Para informações, manifestação de interesse e negociações pode a SDTIBM ser contactada através de:

Telefone: (238) 2519200

E-mail: [email protected]

Website: www.sdtibm.cv

 

  • GZTE – Gabinete das Zonas Turísticas Especiais

O Gabinete das Zonas Turísticas Especiais promove o ordenamento físico, a gestão e a administração das zonas turísticas especiais das ilhas de Santiago, de S. Vicente e do Sal. A ilha de Santiago tem 8 ZTE’s (de Norte da Praia, de Achada Baleia, de Mangue Monte Negro, de Porto Coqueiro, de Achada Lage, de Sudoeste da Praia, de Achada Rincão e de Alto Mira).

A ilha de S. Vicente dispõe de 7 ZTE’s (de Palha Carga, de Praia Grande, de São Pedro, de Baía das Gatas, de Vale de Flamengos, de Salamansa e de Saragaça).

Na ilha do Sal existem 4 ZTE’s (de Santa Maria, de Pedra de Lume, de Murdeira/Algodoeiro e de Morrinho Branco).

A concessão do terreno é feita após a aprovação da ideia do projeto ou do projeto, desenvolvido a partir do master plano e estudos prévios, aprovados. O preço dos terrenos é fixado em função de critérios estabelecidos pelos departamentos governamentais sob a tutela dos Ministérios da Economia e das Finanças.

Os terrenos podem ser cedidos por contratos de compra e venda, de concessão e de constituição de direito de superfície.

Para informações, contactar o Balcão Único de Investimento da Cabo Verde TradeInvest:

Telefone: (238) 2604110/11

E-mail: [email protected]

 

  • DGPCP – Direção Geral do Património e de Contratação Pública

A DGPCP é departamento estatal, sob tutela do Ministério das Finanças, que concede terreno estatal para investimentos tanto na área turística como para agricultura/silvicultura.

O valor da concessão, a modalidade de cedência e a forma de pagamento são negociados caso a caso com os promotores de projetos.

Para cada área de investimento, a DGPCP pratica as seguintes modalidades de cedência:

- Turística: Concessão, Direito de superfície e Alienação

- Agricultura/silvicultura: Concessão e Direito de superfície

Para mais informação, contactar o Balcão Único de Investimento da Cabo Verde TradeInvest:

Telefone: (238) 2604110/11

E-mail: [email protected]

 

 

  • AMP – Agência Marítima e Portuária

Uma das missões da AMP é a gestão da orla marítima e costeira de Cabo Verde e a concessão do domínio marítimo do Estado. Assim os promotores de projetos a serem localizados na orla marítima devem submeter os seus pedidos a essa entidade, para solicitação de terreno e aprovação de projetos. Há todo um trâmite a ser efetuado até a concessão do terreno, que passa pela negociação, autorização ministerial e culmina com a publicação no Boletim Oficial do contrato de concessão. O preço é negociável entre as partes. A concessão pode ser de até 2 anos, de 2 a 10 anos e superior a 10 anos.

Para mais informações, contactar o Balcão Único de Investimento da Cabo Verde TradeInvest:

Telefone: (238) 2604110/11

E-mail: [email protected]

 

  • Câmaras Municipais

Algumas câmaras municipais detêm terrenos, de domínio municipal, destinos a investimentos turísticos.        

 

  • Investimentos Industriais

Para investimentos industriais, os promotores podem contactar as câmaras municipais nos concelhos onde pretendem investir, para solicitar terrenos.

Nas ilhas de S. Vicente (concretamente em Mindelo) e de Santiago (concretamente na cidade da Praia) existem parques industriais. São Vicente dispõe de um parque industrial, denominado de Parque Industrial de Lazareto, que é uma zona infraestruturada com aproximadamente 33 hectares, onde se encontram distribuídas zonas de lotes industriais, zonas de serviços (comercial e social), zonas verdes e parqueamentos.

O Parque Industrial de Lazareto dispõe de 53 lotes de 5.000 m² e de 17 lotes de 2.500 m². Para mais informações, sobre as infraestruturas disponíveis no Parque, consultar o site:

http://www.zil.cv/index.php/o-parque/infraestruturas-do-parque

Para mais informações contactar A SGZ, empresa gestora do Parque Industrial do Lazareto:

Zona Industrial do Lazareto

Mindelo - São Vicente

Telefone: (238) 230 06 39

Fax: (238) 231 94 51

www.zil.cv

No concelho da Praia – ilha de Santiago existem quatro Zonas Industriais definidas nos planos de urbanizações da cidade (Zona industrial de Tira Chapéu, Zona industrial de Achada Grande Trás, Zona industrial de Achada S. Filipe e Zona industrial de Palmarejo Grande).

Para mais informações, contactar a Câmara Municipal da Praia:

Gabinete Técnico - Telefone: 5347812

Comissão de Contratação – Telefone: 5347813

 

 

 

  • Outros Investimentos

Para investimentos em que o promotor não deseja terreno para construção, mas pretende instalar ou em propriedade própria ou alugada, poderá dirigir-se às imobiliárias para adquirir ou alugar instalações, destinados ao negócio.

Consultar contactos na “Páginas Amarelas de Cabo Verde” através do link:

http://www.paginasamarelas.cv/site/index?SearchForm%5Bwhat%5D=Imobili%C3%A1ria&SearchForm%5Bwhere%5D

 

Constituição de Empresas

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS

Os investidores estrangeiros são autorizados a criar empresas 100% privado, excepto no sector das pescas onde se exige uma participação mínima de 51% de um sócio Cabo-Verdiano, ou transporte marítimos inter-ilhas, no qual se exige uma participação de 25%.

O investidor estrangeiro pode exercer a sua atividade comercial:

Em nome individual

Constituindo um dos tipos de sociedades comercial admitidos por lei:

  • Sociedades por quotas;
  • Sociedades unipessoal por quotas;
  • Sociedades anónima.

Criação de uma representação da empresa estrangeira

  • Sucursal;
  • Estabelecimento estável.

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS EM CABO VERDE

Os principais tipos de sociedades comerciais são a sociedade por quotas e a sociedade anónima, e a opção por uma delas depende, sobretudo, da dimensão do negócio (capitais a investir), estando a primeira mais adequada para gerir negócios de pequena e média dimensão e a segunda adequa-se a investimentos de montante avultado.

O potencial investidor externo pode constituir uma sociedade, por qualquer das formas jurídicas legalmente previstas, optando por um de dois procedimentos: O mais simples e rápido, “Empresa no Dia”, ou, através da Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel. Qualquer deles apresenta vantagens e inconvenientes devendo a sua escolha pautar-se por uma análise cuidada dos interesses da empresa e da relação a estabelecer entre os sócios ou acionistas. As Sociedades” Por Quotas” e “Anónimas” são as formas jurídicas mais comuns, existindo também enquadramento para Cooperativas e Sociedades Unipessoais.

Sociedades por Quotas

As sociedades por Quotas (Lda) devem cumprir os seguintes imperativos:

  1. Proceder ao ato de constituição pública da sociedade, indicando o capital social, o número e o valor das quotas;
  2. Capital Social mínimo de 1 escudos (0,01 Euros);
  3. O desdobramento do capital social, subscrito por cada socio;
  4. Pelo menos 50 % do capital subscrito deverá ser depositado em numerário, numa instituição bancária local. O remanescente deverá realizar-se nos 3 anos seguintes sob forma estipulada no Contrato de Sociedade.

Sociedades Anónimas

As Sociedades Anónimas (SA) antes do inicio da atividade, necessitam cumprir os seguintes imperativos:

  1. A sociedade deverá ter um mínimo de 2 (dois) acionistas;
  2. Capital mínimo de 1 escudo (0,01 Euros);
  3. O capital deverá ser integralmente subscrito;
  4. Pelo menos 30% do capital subscrito deverá ser depositado em numerário, numa instituição bancária local. O remanescente deverá realizar-se nos 5 aos seguintes sob forma estipulada no Contrato de Sociedade.
  5. Uma sociedade pode constituir Sociedade Unipessoal, neste caso sob a figura de Sociedade Anónima, Unipessoal, SA.

Documentos necessários

Dos sócios pessoas singulares:

  1. Fotocópia do documento de identificação;
  2. Procuração com assinaturas reconhecidas se necessário constituir procuradores, bem como os documentos de identificação deste.

Da Sociedade

  1. Fotocópia autenticada da escritura ou documento de constituição;
  2. Fotocópia autenticada de certidão do registo comercial;
  3. Fotocópia autenticada do cartão de contribuinte da sociedade;
  4. Ata a deliberar constituição da sociedade em Cabo Verde, com indicação do tipo de sociedade, nome da pessoa que vai assinar em nome da sociedade; valor da participação do capital social;
  5. Procuração com assinaturas reconhecidas conferindo poderes a um procurador para representação da sociedade junto dos órgãos competentes para constituição e legalização da sociedade em Cabo Verde.

Formalidades

  1. Obtenção da certidão de admissibilidade de firma junto da Conservatória;
  2. Elaborar estatutos da sociedade/pacto social/contrato;
  3. Abertura de uma conta bancaria em nome da sociedade e depósito do capital social, junto de qualquer banco comercial a operar em Cabo Verde;
  4. Outorga da escritura pública de constituição de sociedade instruída com todos os documentos acima enunciados, apenas quando algum dos sócios pretenda subscrever a sua entrada no capital social através de um imóvel, caso contrario é suficiente o contrato social assinado pelos sócios/acionistas;
  5. Registo Comercial junto da Conservatória do registo comercial e obter uma certidão definitiva;
  6. Publicação dos estatutos da sociedade no Boletim Oficial de Cabo Verde;
  7. Efetuar a declaração prévia de inicio de atividade na Direção Geral de Contribuições e Impostos, obtendo-se o número de contribuintes;
  8. E no prazo de 6 (seis) meses, dever-se-á efetuar a Declaração de inicio efetivo da atividade, para efeitos de tributação;
  9. Efetuar a inscrição no Instituto Nacional de Previdência Social, na Direção Geral do Trabalho e na Inspeção-Geral do Trabalho;
  10. Efetuar o registo junto da Direção do Comercio para efeitos de exercício de atividade comercial

As formalidades subsequentes dependem das atividades a desenvolver tais como alvarás necessários e autorizações para exercício do comercio ou industria.

 

 

Empresa no dia

Em alternativa, assim como referido supra, pode constituir “empresa no dia”, na Casa do Cidadão onde pode efetuar todas as operações necessárias à constituição da sociedade.

Sucursal

Trata-se de um ente não autónomo da sociedade-mãe, funcionando como uma extensão local da mesma. Ou seja, a sucursal não tem personalidade jurídica distinta da “sociedade-mãe” mas tem capacidade jurídica plena para celebrar contratos no âmbito das suas atividades.

Os procedimentos para sua constituição são muito semelhantes aos dos tipos de sociedade acima referidos, exigindo-se para tal os documentos seguintes:

  1. comprovativo de deliberação social que estabeleça;
  2. texto completo e atualizado do contrato de constituição da entidade representada e prova da sua existência jurídica;
  3. ata a deliberar a abertura da sucursal em Cabo Verde, com indicação do tipo de sociedade, nome da pessoa que vai representa a sociedade;
  4. Procuração com assinaturas reconhecidas conferindo poderes a um procurador para representação da sociedade junto dos órgãos competentes para a constituição e legalização da sociedade em Cabo Verde.

Formalidades

  1. Registo na Conservatória do registo Comercial;
  2. Publicação dos estatutos da “Sociedade-Mãe” no Boletim oficial de Cabo Verde;
  3. Inscrição na Segurança Social e na Direção Geral das Contribuições e Impostos.

 

 

 

 

 

Custo de Contexto

Para consultar os Custos de Contexto de 2017, Acesse o link Custos-de-Contexto

Sistema Fiscal Caboverdiano

Para consultar o Sistema Fiscal, Acesse o link Sistema Fiscal Caboverdiano

Financiamento de Negócios

A maior fonte de financiamento em Cabo Verde vem da banca comercial.

Os bancos em Cabo Verde são supervisionados pelo Banco Central de Cabo Verde (www.bcv.cv).

A lista atual dos bancos comerciais:

Banco Comercial do Atlântico (www.bca.cv);

Caixa Económica de Cabo Verde (www.caixa.cv);

Banco Interatlântico (www.bi.cv);

Ecobank Cabo Verde (www.ecobank.com);

Banco Caboverdiano de Negócios (www.bcn.cv);

Banco BAI Cabo Verde (www.bancobai.cv);

Banco Internacional de Cabo Verde (www.bancointernacional.cv).

Para além dos bancos comerciais existe a Bolsa de Valores de Cabo Verde (www.bvc.cv).

 

Incentivos ao Investimento

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